PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL - CONCESSÃO DE PASSAGENS

INSTRUÇÕES

 

Instituido pelo Ministério da Cultura o Programa de Difusão Cultural visa o atendimento, por meio de concessão de passagens, a artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, que tenham sido convidados a participar, para apresentação de trabalho próprio e específico, de eventos de reconhecido mérito e de natureza cultural, a serem realizados no Brasil ou no exterior.

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

  • Artes Cênicas, Artes Plásticas, Música, Patrimônio Histórico e Cultural, Audiovisual e Humanidades .

OBJETIVO

  • Promover a divulgação da cultura brasileira, beneficiando profissionais de reconhecido mérito.

BENEFICIÁRIOS:

  • O Programa atende, exclusivamente, a brasileiros e a pessoas físicas. Quando se tratar de grupo, as passagens deverão ser solicitadas por seu dirigente, anexando à solicitação os formulários de identificação de cada integrante, devidamente preenchidos e assinados.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:

  • As solicitações deverão ser encaminhadas às Secretarias do Ministério, de acordo com a área de atuação, com antecedência mínima de 50 dias da data da viagem, observando-se, para tanto, a data da postagem.

  • Não serão apreciados pedidos fora do prazo acima estabelecido`

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

  • Cópia autenticada do convite oficial firmado pela entidade organizadora do evento

  • Programa do evento e documento no qual constem informações completas sobre o mesmo

  • 02 (duas) cartas de recomendação versando sobre o trabalho e qualificações profissionais do candidato, firmadas por profissional da sua área de atuação, outra por profissional de reconhecido mérito na área cultural, com identificação dos signatários (profissão e instituição de trabalho)

  • Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF do candidato e, no caso de grupo, de cada um dos seus integrantes.

  • Curriculum Vitae do solicitante, ou do grupo, destacando as principais atividades na área de atuação,( anexar cópia de comprovação de prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros).

  • Formulário de Solicitação preenchido e assinado pelo solicitante, conforme modelo anexo.

  • Termo de Compromisso.preenchido e assinado pelo candidato e, no caso de grupo, por cada um dos seus integrantes

Obs.

  1. a) Não serão aceitos formulários e/ou documentos encaminhados por fax, e-mail, incompletos ou ilegíveis.

b) Todos os documentos , em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de tradução.

CONTRAPARTIDA

  • Terão prioridade no atendimento as solicitações que estiverem acompanhadas de contrapartida.

  • O documento comprovante da contrapartida deverá estar firmado pelo dirigente da entidade concedente.

RESTRIÇÕES:

  • Não serão beneficiados funcionários públicos que estejam em missão oficial ou de interesse do órgão público Federal, Estadual ou Municipal.

  • Não serão fornecidas ajuda de custo, diárias, seguros ou apoio para transporte de cenários, obras e/ou equipamentos.

  • Não serão concedidas passagens para tournées de espetáculos.

  • Não será concedida mais de uma passagem, por ano, para o mesmo beneficiário.

  • Não será autorizada a substituição de pessoa para efeito de concessão de passagem.

O atendimento da solicitação está condicionado ao cumprimento de todas as exigências e condições acima descritas e à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa de Concessão de Passagens, respeitadas as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Cultura.

Somente serão concedidas passagens em tarifas promocionais.

OBRIGATORIEDADES:

Fica o beneficiário obrigado a :

  • Cumprir fielmente os objetivos declarados no formulário de solicitação.

  • Comunicar ao Ministério da Cultura qualquer ocorrência ou alteração referente à realização do evento.

  • Divulgar o apoio recebido do Ministério da Cultura nas peças promocionais, entrevistas e outros meios disponíveis ao solicitante.

  • Atender à solicitação do Ministério da Cultura para prestação de serviços, quando solicitado..

PRESTAÇÃO DE CONTAS:

  • O beneficiário estará obrigado, no término do evento, a devolver o bilhete de passagem e o cartão de embarque, bem como apresentar relatório sobre a sua participação no evento, juntamente com documentação que comprove a apresentação de seu trabalho ( folder, catálogo, programa, material de imprensa), até 30 (trinta) dias após o seu retorno .

  • Caso estas exigências não venham a ser cumpridas, o beneficiário terá que devolver o valor em moeda corrente correspondente ao preço atualizado da passagem, não poderá usufruir de novo apoio do Ministério e sofrerá as outras penalidades previstas na legislação em vigor.

.