PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL - CONCESSÃO DE PASSAGENS
INSTRUÇÕES
Instituido pelo Ministério da Cultura o Programa de Difusão Cultural visa o
atendimento, por meio de concessão de passagens, a artistas,
técnicos e estudiosos da cultura brasileira, que tenham sido
convidados a participar, para apresentação de trabalho próprio e
específico, de eventos de reconhecido mérito e de natureza cultural,
a serem realizados no Brasil ou no exterior. ÁREAS DE
ABRANGÊNCIA
Artes Cênicas, Artes
Plásticas, Música, Patrimônio Histórico e Cultural, Audiovisual e
Humanidades .
OBJETIVO
Promover a divulgação
da cultura brasileira, beneficiando profissionais de reconhecido
mérito.
BENEFICIÁRIOS:
O Programa atende, exclusivamente, a brasileiros
e a pessoas físicas. Quando se tratar de grupo, as passagens
deverão ser solicitadas por seu dirigente, anexando à solicitação
os
formulários de identificação de cada integrante, devidamente
preenchidos e assinados.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:
- As solicitações
deverão ser encaminhadas às Secretarias do Ministério, de acordo
com a área de atuação, com antecedência mínima de 50 dias da data
da viagem, observando-se, para tanto, a data da postagem.
- Não serão
apreciados pedidos fora do prazo acima estabelecido`
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Cópia autenticada do
convite oficial firmado pela entidade organizadora do
evento
Programa do evento e
documento no qual constem informações completas sobre o
mesmo
02 (duas) cartas de
recomendação versando sobre o trabalho e qualificações
profissionais do candidato, firmadas por profissional da sua área
de atuação, outra por profissional de reconhecido mérito na área
cultural, com identificação dos signatários (profissão e
instituição de trabalho)
Cópias autenticadas da
Carteira de Identidade e CPF do candidato e, no caso de grupo, de
cada um dos seus integrantes.
Curriculum Vitae do
solicitante, ou do grupo, destacando as principais atividades na
área de atuação,( anexar cópia de comprovação de prêmios
recebidos, catálogos, material de imprensa, programas de
apresentações realizadas e outros).
Formulário de
Solicitação preenchido e assinado pelo solicitante, conforme
modelo anexo.
Termo de
Compromisso.preenchido e assinado pelo candidato e, no caso de
grupo, por cada um dos seus integrantes
Obs.
- a) Não serão aceitos
formulários e/ou documentos encaminhados por fax, e-mail,
incompletos ou ilegíveis.
b) Todos os
documentos , em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de
tradução. CONTRAPARTIDA
Terão prioridade no
atendimento as solicitações que estiverem acompanhadas de
contrapartida.
O documento
comprovante da contrapartida deverá estar firmado pelo dirigente
da entidade concedente.
RESTRIÇÕES:
- Não serão beneficiados
funcionários públicos que estejam em missão oficial ou de
interesse do órgão público Federal, Estadual ou Municipal.
- Não serão fornecidas
ajuda de custo, diárias, seguros ou apoio para transporte de
cenários, obras e/ou equipamentos.
- Não serão concedidas
passagens para tournées de espetáculos.
- Não será concedida
mais de uma passagem, por ano, para o mesmo beneficiário.
- Não será autorizada a
substituição de pessoa para efeito de concessão de
passagem.
O
atendimento da solicitação está condicionado ao cumprimento de todas
as exigências e condições acima descritas e à disponibilidade
orçamentária e financeira do Programa de Concessão de Passagens,
respeitadas as prioridades estabelecidas pelo Ministério da
Cultura.
Somente
serão concedidas passagens em tarifas
promocionais.
OBRIGATORIEDADES: Fica o
beneficiário obrigado a :
- Cumprir fielmente os
objetivos declarados no formulário de solicitação.
- Comunicar ao
Ministério da Cultura qualquer ocorrência ou alteração referente à
realização do evento.
- Divulgar o apoio recebido do Ministério da Cultura
nas peças promocionais, entrevistas e outros meios disponíveis ao
solicitante.
- Atender à solicitação
do Ministério da Cultura para prestação de serviços, quando
solicitado..
PRESTAÇÃO
DE CONTAS:
O beneficiário
estará obrigado, no término do evento, a devolver o bilhete de
passagem e o cartão de embarque, bem como apresentar relatório
sobre a sua participação no evento, juntamente com documentação
que comprove a apresentação de seu trabalho ( folder, catálogo,
programa, material de imprensa), até 30 (trinta) dias após o seu
retorno .
Caso estas
exigências não venham a ser cumpridas, o beneficiário terá que
devolver o valor em moeda corrente correspondente ao preço
atualizado da passagem, não poderá usufruir de novo apoio do
Ministério e sofrerá as outras penalidades previstas na legislação
em vigor.
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